BRASIL – Produtores Rurais Ganham Flexibilidade em Horários para Uso de Descontos Tarifários na Irrigação e Aquicultura com Nova Regulamentação do Governo.

Nova Regulamentação Proporciona Maior Autonomia aos Produtores Rurais no Uso de Benefícios Tarifários

A recente regulamentação que possibilita aos produtores rurais uma maior liberdade na gestão do consumo de energia elétrica tem gerado entusiasmo entre aqueles que atuam nas áreas de irrigação e aquicultura. Com a promulgação da Portaria Normativa nº 137/2026, formalizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em colaboração com os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, as regras agora garantem maior flexibilidade na definição de horários para a utilização de descontos tarifários.

Essas novas diretrizes permitem que o benefício seja aplicado em até 8 horas e 30 minutos por dia, abrangendo o período entre 21h30 e 17h. Os produtores têm a opção de empregar este desconto de maneira contínua ou segmentá-lo em até três diferentes períodos, possibilitando a adequação do consumo de energia às particularidades das safras e das exigências produtivas ao longo do ano.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou a importância dessa medida ao afirmar que a autonomia conferida aos agricultores permite a escolha dos horários que melhor atendem às demandas de suas atividades. “Essa iniciativa é um passo significativo na redução de custos e na melhoria do planejamento das operações rurais. Reflete o compromisso do Governo do Brasil em fortalecer as atividades de irrigação e aquicultura no país”, destacou Silveira.

Além de promover a autonomia dos produtores, a regulamentação visa impulsionar a política pública de incentivos a essas atividades que dependem da energia elétrica para garantir eficiência e produtividade. A possibilidade de personalizar o uso da tarifa resulta em melhor gestão dos custos de energia, um aspecto vital para a rentabilidade das propriedades rurais.

Para usufruir desse benefício, os produtores devem instalar um medidor inteligente específico para irrigação. Aqueles que já o possuem devem entrar em contato com a distribuidora de energia da localidade, informando os horários desejados para o uso do desconto. Vale ressaltar que a nova regra proíbe as distribuidoras de impor condições que restrinjam a flexibilidade na definição dos horários.

Os períodos escolhidos devem ser formalizados em contrato ou em instrumento equivalente entre o produtor e a distribuidora. Assim, os consumidores podem mais facilmente gerenciar sua carga energizada, exceto durante o intervalo das 17h às 21h30, quando os descontos não se aplicam.

Essa iniciativa representa não apenas uma inovação nas práticas de consumo de energia no contexto rural, mas também uma afirmação do compromisso governamental com o fortalecimento das práticas essenciais para o agronegócio brasileiro.

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