BRASIL – “Novo Pix Automatiza Pagamento de Pensão Alimentícia e Garante Direitos dos Beneficiários com Transferências Diretas e Sem Interferências”

A nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal introduz uma significativa mudança no sistema de pagamentos de pensão alimentícia no Brasil. Com a implementação da chamada “Lei Pix Pensão Alimentícia”, agora é possível realizar o pagamento de forma automática entre contas bancárias, melhorando a segurança e a eficiência para aqueles que dependem desse recurso.

Antes da vigência dessa nova regra, a responsabilidade pelo pagamento da pensão recaiá exclusivamente sobre o devedor. As transferências eram realizadas de maneira manual, por meio de boletos ou descontos em folha de pagamento, dependendo da situação do devedor. Essa dependência da ação voluntária do devedor frequentemente resultava em atrasos ou até mesmo em inadimplência.

Com a nova lei, o montante fixado pela justiça pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário, independentemente de ser uma conta específica para este fim. É importante notar que a conta de destino deve ser de uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e está sujeita a normativas judiciais. Nas situações de pagamento de pensão alimentícia, o devedor não poderá cancelar a transação agendada, uma vez que se trata de uma decisão judicial, cujo cancelamento ou alteração só poderá ser realizado mediante nova deliberação do juiz.

A lei garante que mães e responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários tenham direito a essa modalidade de pagamento. Para acessar esse serviço, é preciso formalizar a solicitação ao juiz responsável pelo caso através de um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Os dados bancários de ambas as partes devem ser informados nos autos, depois dos quais o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento de forma automática.

Uma questão relevante que muitos se perguntam diz respeito à ausência de saldo na conta do devedor na data do pagamento. A legislação prevê que, nesta situação, o sistema bancário poderá restringir ativos financeiros do devedor em outras contas, garantindo que a quantia devida seja retida e transferida assim que houver saldo disponível. Além disso, o não pagamento da pensão alimentícia mantém o devedor sujeito a penalidades, que incluem protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil.

Para aqueles que necessitam de orientação jurídica gratuita sobre como proceder com a solicitação da pensão alimentícia ou outros assuntos relacionados, existem alternativas como a Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica nas faculdades de Direito. Esses serviços estão disponíveis para todos que se enquadram nos requisitos de vulnerabilidade econômica, oferecendo apoio e orientações necessárias para garantir seus direitos.

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