Uma das grandes inovações da lei é a criminalização explícita da produção e registro de conteúdos que envolvam violência sexual contra menores. Agora, a criação e a comercialização desse tipo de material podem resultar em penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multas. O texto proíbe ainda a venda ou a troca de tais conteúdos, prevendo que os valores recebidos com essas práticas sejam destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, a lei aborda o uso de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, para simular ou modificar imagens e vídeos que envolvam crianças ou adolescentes. Quem for flagrado praticando essas ações poderá enfrentar penas de três a cinco anos. O aumento da pena em caso de uso de plataformas digitais ou redes sociais é uma parte essencial para coibir abusos online.
Officials envolvidos na persecução penal também têm agora a autorização para realizar rondas virtuais, a fim de identificar e coletar arquivos relacionados a crimes contra crianças em plataformas digitais, dispensando a necessidade de autorização judicial prévia em casos emergenciais.
A lei também assegura direitos fundamentais às vítimas, como o acesso a atendimento psicológico e psicossocial, garantindo a privacidade e a confidencialidade do tratamento. Aqueles que agredirem fisicamente ou praticarem violência sexual deverão arcar com os custos do tratamento das vítimas.
Por fim, crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes agora são classificados como crimes hediondos, proporcionando uma resposta legal mais severa. A nova legislação busca, assim, não apenas proteger os menores, mas também responsabilizar aqueles que cruzam a linha do respeito e da dignidade. Com isso, o Brasil dá um passo significativo na luta contra a violência sexual, especialmente em um contexto cada vez mais permeado por tecnologias digitais.




