Em termos práticos, as indústrias automotivas que optam por este regime têm o direito de calcular um crédito de 3% sobre o valor do IPI devido em cada uma de suas transações. Esse benefício fiscal se configura como uma ferramenta valiosa para as empresas, dado que permite a apropriação de um crédito presumido especificamente sobre os custos de transporte relacionados à sua atividade produtiva. Na prática, isso significa que uma parte significativa do gasto com frete pode ser convertida em um crédito tributário, aliviando assim a carga tributária.
A instação desse regime visa particularmente mitigar o impacto dos custos de frete sobre a carga tributária do IPI que recai sobre as indústrias automotivas. Ao permitir que as empresas se creditem de uma parte do imposto, o governo busca fomentar a produção local e ampliar a competitividade do setor automotivo nacional. Essa medida também pode ser vista como uma resposta às demandas do setor por um ambiente tributário mais favorável, que possa incentivar não apenas a produção, mas também a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias.
Com a adoção dessa política, espera-se que as empresas automotivas reavaliem suas estratégias de produção e logística, resultando em um aumento na eficiência operacional e na capacidade de investimento. Ao final, quem sai ganhando são os consumidores, que poderão ter acesso a produtos nacionais mais competitivos e com preços potencialmente reduzidos devido à desoneração promovida pelo crédito presumido. A expectativa é que este regime não apenas beneficie as empresas, mas também contribua para o fortalecimento da indústria automotiva como um todo, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento e desenvolvimento econômico.





