Entenda a Inscrição na Dívida Ativa da União
A Dívida Ativa da União (DAU) é um termo que compreende débitos não saldados, sejam eles tributários ou não, que venceram e não foram quitados dentro do prazo estipulado. Quando um contribuinte não regulariza sua dívida durante a fase administrativa, a Receita Federal toma medidas que culminam na inscrição desse débito na DAU, remetendo a responsabilidade para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso não apenas altera a dinâmica da cobrança, que passa a ser mais rigorosa, mas também traz uma série de consequências jurídicas e administrativas para o devedor.
Uma vez inscrito na DAU, o contribuinte enfrenta uma situação de irregularidade fiscal, que impacta diretamente suas atividades financeiras e contratuais. O débito inscrito resulta em registros automáticos em sistemas de inadimplência, como o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), e impede a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. A pessoa também pode enfrentar restrições ao acessar financiamentos, obter benefícios fiscais e firmar contratos com órgãos públicos.
Além disso, o débito inscrito na DAU pode ser protestado em cartório, e, se não sanado, pode ser alvo de execução fiscal. Nessa fase, medidas severas podem ser tomadas, incluindo a penhora de bens e bloqueios de contas bancárias. Vale destacar que, em uma eventual ação judicial de cobrança, o valor da dívida pode aumentar significativamente devido a encargos legais que podem variar de 10% a até 20%.
A Receita Federal, ao decidir quais débitos encaminhar à DAU, se baseia em critérios legais e procedimentos internos, priorizando a eficiência na cobrança, especialmente em casos próximos da prescrição. Essa tramitação é organizada por um fluxo eletrônico, que visa facilitar a gestão e a recuperação dos créditos.
Portanto, esse serviço aborda os principais efeitos de ter uma dívida inscrita na DAU e esclarece o percurso que um débito realiza até sua inclusão nesse registro. Entretanto, é importante ressaltar que as informações fornecidas não substituem uma análise individualizada de cada caso nem excluem a aplicação das normativas legais vigentes.
Por fim, deve-se ter cuidado: esse serviço não é destinado a solicitar a rescisão de parcelamentos e apresenta limitações específicas para optantes do Simples Nacional que recebam intimações por meio do sistema SIVER, os quais estão submetidos a regulamentos próprios.





