BRASIL – Decreto estabelece medidas rigorosas para combater a violência digital contra mulheres no Brasil e reforça a proteção em plataformas online.

A partir de 20 de julho de 2023, entra em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece novas diretrizes voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital e ao enfrentamento da violência de gênero nas plataformas online. A norma segue seu prazo de implementação de 60 dias desde sua publicação em 21 de maio de 2026, reforçando o compromisso do Estado brasileiro em resposta a uma realidade que prejudica a liberdade, segurança, saúde mental e dignidade das mulheres e meninas.

O decreto fundamenta-se na Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade dos provedores de internet sobre o conteúdo publicado por terceiros. Em sua essência, a nova norma busca regulamentar a atuação das plataformas digitais, impondo obrigações de prevenção, transparência, remoção de conteúdos prejudiciais e resposta aos casos de violência digital.

A legislação define violência digital contra as mulheres como qualquer crime ou ato ilícito motivado pela condição feminina, que cause danos físicos, psicológicos, políticos ou econômicos. Exemplos dessas condutas incluem violência doméstica mediada por mensagens, stalking digital, violência política, e a divulgação não consensual de imagens íntimas.

Os cinco princípios que orientam a aplicação do decreto incluem a não discriminação, a centralidade da vítima, a proteção da privacidade, o combate à revitimização e o reconhecimento da interseccionalidade, em que diferentes formas de discriminação se somam para intensificar a violência.

Além disso, as plataformas digitais enfrentam novas exigências em suas operações. Devem, por exemplo, remover conteúdo íntimo em até duas horas após notificação e implantar mecanismos para bloquear o reenvio de tais conteúdos sem autorização. A utilização de inteligência artificial para gerar ou manipular imagem íntima de terceiros é explicitamente proibida. As plataformas também têm a responsabilidade de agir de forma proativa em casos de ataques coordenados contra mulheres, especialmente aquelas em posições de visibilidade pública.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada da regulação e fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo decreto, e um grupo de trabalho interministerial será criado para propor um sistema integrado de proteção e acolhimento a vítimas de violência digital.

As autoridades estão criando canais de atendimento acessíveis para denúncias, incluindo a linha gratuita Ligue 180. É um serviço que está disponível 24 horas e oferece suporte também por WhatsApp e e-mail. Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação de violência, busque ajuda imediatamente.

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