A decisão da Câmara atendeu a solicitações de várias entidades ligadas à educação, como Foncede, Undime, Anec e FNP, além de gestores municipais e estaduais. O objetivo principal é garantir que as redes de ensino possam se organizar da melhor forma possível diante do impacto da realização do evento esportivo em suas regiões.
Nos municípios que sediarão os jogos e nas áreas diretamente afetadas pela competição, será necessário realizar ajustes nos calendários escolares, levando em consideração o calendário oficial da Copa do Mundo. Porém, as regiões que não serão diretamente impactadas terão autonomia para decidir se adotam parcial ou integralmente as medidas propostas na legislação.
Além disso, é fundamental que todos os ajustes considerem o cumprimento do número mínimo de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. As cidades-sede da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
O Parecer CNE/CEB nº 7/2026 aguarda homologação do Ministério da Educação (MEC) para entrar em vigor em âmbito nacional. Essa orientação segue um precedente estabelecido em 2012, quando o CNE aprovou medidas semelhantes para a preparação da Copa do Mundo de 2014, também sediada no Brasil.
Portanto, é fundamental que as redes de ensino estejam atentas para garantir uma organização adequada dos calendários escolares e a continuidade da qualidade do ensino durante o período da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
