BRASIL – Banco Central implementa medida de retenção cautelar de 24 horas para fortalecer a segurança em operações com ativos virtuais e prevenir fraudes financeiras.

Banco Central Implementa Novas Medidas para Combater Fraudes em Ativos Virtuais

O Banco Central do Brasil anunciou um conjunto robusto de novas medidas visando fortalecer a prevenção de fraudes nas operações com ativos virtuais. A Resolução BCB 584, publicada no dia 7 de agosto, expande e atualiza a Resolução BCB 142/2021, exigindo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) adotem controles e procedimentos específicos para proteger os usuários do sistema financeiro.

Uma das principais inovações introduzidas pela norma é a implementação de um mecanismo de retenção cautelar, que permite a suspensão temporária de ativos por até 24 horas. Essa medida se aplica a transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais localizados no exterior ou a carteiras autocustodiadas, quando o valor da operação exceder US$ 10 mil, seja individualmente ou considerando o total movimentado pelo cliente ao longo do dia. As instituições financeiras também poderão aplicar essa retenção em situações que considerem de maior risco, de acordo com seus próprios modelos de gerenciamento e monitoramento.

Essa iniciativa surge em um contexto em que o uso de criptoativos e stablecoins tem aumentado, especialmente para a movimentação rápida de recursos provenientes de fraudes financeiras. Os ativos transferidos para plataformas estrangeiras ou para carteiras sob controle direto dos usuários se tornam extremamente difíceis de rastrear e recuperar, o que compromete a eficácia das ações de prevenção e mitigação de perdas.

Importante destacar que a retenção é de natureza cautelar, ou seja, não significa um bloqueio definitivo dos recursos. Durante esse período, a instituição poderá realizar uma análise mais detalhada da operação, levando em consideração diversos fatores, como o perfil do cliente, as características da transação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino. Se a análise determinar a regularidade da transação, a liberação pode ocorrer antes do prazo de 24 horas, sempre com documentação adequada.

Além da retenção cautelar, a nova resolução amplia as obrigações de documentação e monitoramento pelas instituições financeiras, exigindo que mantenham vigilância diária sobre ocorrências e tentativas de fraude, além de registrar as medidas corretivas adotadas. Essas exigências têm como objetivo aumentar a capacidade de supervisão do setor e gerar informações úteis para o contínuo aprimoramento dos mecanismos de segurança.

A Relatoria do Banco Central destaca que essa nova abordagem está em consonância com práticas de outros países, como Singapura e Coreia do Sul, que já adotam medidas rigorosas de retenção, rastreabilidade e controle em operações com ativos virtuais, especialmente aquelas em que a recuperação de recursos desviados se torna desafiadora.

As novas normas têm o potencial de fortalecer a integridade do mercado de ativos virtuais no Brasil e aumentar a proteção dos usuários, enquanto preservam a possibilidade de realizar operações legítimas após a devida análise de risco. O Banco Central estabeleceu que as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, um prazo considerado adequado para a adaptação dos sistemas, processos e estruturas de governança das instituições envolvidas.

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