BLOQUEADO! Tribunal Eleitoral Mantém Suspensão de Perfis de Marçal e Reforça Legalidade da Decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de Pablo Marçal para reativar suas redes sociais, que permanecem fora do ar. O desembargador Claudio Langroiva Pereira justificou a decisão, afirmando que não há risco de prejuízo irreversível ao ex-coach nem se caracteriza como censura.

Conforme destacou o magistrado, as ações judiciais que implementam regras democráticas de igualdade, integridade e equilíbrio durante o processo eleitoral não configuram censura nem violam direitos fundamentais. Essa argumentação sustenta a legitimidade na suspensão dos perfis de Marçal como uma medida para preservar a integridade do pleito e garantir direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade e correção.

Os advogados de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Thiago Tommasi Marinho e Larissa Gil, manifestaram a intenção de recorrer da decisão. Em uma nota, a candidata Tabata Amaral (PSB) elogiou a justiça por cumprir seu papel de garantir uma eleição justa e reafirmou seu compromisso em denunciar quaisquer irregularidades cometidas por outros candidatos.

A suspensão dos perfis de Marçal ocorreu originalmente em uma decisão liminar, no último sábado (24), atendendo a uma ação movida pelo partido de Tabata. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acolheu o argumento de que Marçal estaria cometendo abuso econômico ao monetizar cortes de vídeos — pequenos trechos de entrevistas, debates e participações que são postados em redes sociais, elemento chave de sua popularidade digital. Marçal promovia competições de cortes de vídeos, incentivando seguidores a repostarem o conteúdo mediante remuneração.

O desembargador Pereira enfatizou que, embora candidatos possam se manifestar durante o processo eleitoral, isso deve ocorrer dentro dos parâmetros democráticos estabelecidos, excluindo condutas que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico. Reiterou que tais medidas não configuram censura, pois o candidato participa sabendo das normas que regulamentam seu comportamento e expressões durante o pleito.

A defesa de Marçal argumentou que a suspensão dos perfis configura censura prévia e violação ao direito de liberdade de expressão, destacando a falta de observância ao contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória. Marçal também negou ter remunerado seguidores para fazerem cortes dos vídeos, alegando que os ganhos financeiros dos seguidores se dão pelas próprias plataformas, como Tiktok e YouTube.

O PSB apresentou trechos de entrevistas e regulamentos de competições nos quais Marçal explicava o sistema de competição por cortes de vídeo, com a inclusão da hashtag “#prefeitomarcal” e outras exigências para participar, como seguir seus perfis e manter uma frequência mínima de publicações. O juiz também mencionou a falta de transparência sobre a origem dos fundos destinados aos vencedores das competições.

Em conclusão, o TRE-SP reitera que a suspensão dos perfis de Pablo Marçal visa preservar a integridade do processo eleitoral, afastando a desigualdade gerada pelo abuso econômico, e não se trata de censura, mas de uma medida cautelar para garantir a lisura da disputa.

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