O abono salarial, atualmente pago como uma espécie de 14º salário a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, passará a ser distribuído apenas àqueles que recebem até R$ 2.640. Este valor será corrigido conforme a inflação e, segundo expectativas do governo, se tornará permanente ao atingir a equivalência de um salário mínimo e meio, o que se espera acontecer em 2035.
A deliberação sobre a PEC foi adiada inicialmente devido a um pedido de preferência que demonstrou um quórum insuficiente para a aprovação. Com o retorno da pauta, a Câmara pôde finalmente votar as mudanças necessárias.
Entre as modificações incorporadas ao texto pelo relator, Moses Rodrigues, destaca-se a substituição da exigência de uma lei complementar por uma lei ordinária para a definição das verbas a serem isentadas do teto salarial dos servidores públicos. Essa alteração, além de flexibilizar a implementação, visa manter o status quo enquanto novas normativas não forem estabelecidas.
Outro ponto relevante da PEC é a redução de 20% para 10% no percentual da complementação da União ao Fundeb destinado a ações de educação integral, e que concentrará seus efeitos no ano de 2025. O governo prevê que as mudanças possam gerar economias significativas, estimadas em bilhões de reais até 2030.
O texto ainda aborda temas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), impedindo deduções não legisladas; a regulamentação de incentivos fiscais; a possibilidade de o Executivo limitar subsídios durante a execução orçamentária; e a extensão da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2032. Além disso, estipula restrições à vinculação de receitas, condicionando o crescimento das despesas a limites predeterminados.