Barroso explicou que, de acordo com o regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Portanto, o colegiado composto por cinco dos 11 ministros será responsável por decidir se a denúncia será aceita e os acusados se tornarão réus.
Embora haja a possibilidade de que um caso com tantos réus seja julgado pelo plenário do STF, Barroso ressaltou que a competência legal para tratar do processo é da Primeira Turma. Ele destacou que a exceção seria levar o caso para o plenário, cabendo ao relator Alexandre de Moraes e aos demais membros da turma decidir sobre o encaminhamento.
Além de Moraes, compõem a Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Caso a maioria dos três ministros aceite a denúncia, Bolsonaro e os demais acusados passarão a responder a uma ação penal no STF. Por outro lado, no plenário, a maioria necessária seria de seis votos.
O ministro também abordou o indiciamento de Bolsonaro e demais acusados pela tentativa de golpe, conduzido por Alexandre de Moraes, que enviou o processo para a PGR. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá a responsabilidade de decidir se a denúncia será apresentada ao Supremo.
Devido ao recesso de fim de ano no STF, a provável denúncia só deverá ser enviada à Corte no ano de 2025. O recesso está previsto para iniciar em 20 de dezembro e se estender até 1º de fevereiro do próximo ano.
Por fim, Barroso ressaltou que sua função como presidente da Corte não o inclui nas turmas do STF, sendo o plenário composto pelos integrantes das duas turmas, além dele mesmo. O ministro destacou a importância dos trâmites legais e do respeito à competência de cada colegiado na condução do processo.