A nova norma em relação às dívidas no cartão de crédito rotativo estabelece que, caso o cliente tenha interesse em migrar sua dívida, a instituição receptora deverá oferecer uma operação de crédito consolidada, incluindo a reestruturação da dívida anterior. Por sua vez, a instituição credora original poderá apresentar uma contraproposta ao cliente, desde que seja no mínimo equivalente à proposta concorrente, para que o consumidor possa comparar as ofertas. Em caso de realização da portabilidade, a transferência do saldo devedor deve ser feita sem custos.
De acordo com Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, a transparência na portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito é fundamental, e as informações referentes a cada operação de crédito contratada devem ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito. No entanto, é importante ressaltar que a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito não se aplica aos consignados em folha de pagamento.
O Demonstrativo Descritivo do Crédito terá a função de discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida. Além disso, deverá incluir informações específicas de cada operação de crédito contratada, separadas por conta de pagamento pós-paga, e fornecer dados como taxa média ponderada de juros anual, saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações de crédito. Outro ponto importante é que o documento também estará disponível para pessoas jurídicas.
Com essas novas normas, o objetivo é proporcionar mais transparência e facilidade para os consumidores na hora de migrar suas dívidas de um cartão de crédito rotativo para outra instituição financeira, buscando melhores condições de pagamento e redução dos juros. A portabilidade do saldo devedor se torna mais acessível e eficiente, promovendo uma concorrência saudável entre as instituições financeiras e beneficiando os consumidores.