A justificativa da Antra para questionar as regras estabelecidas pelo Decreto 10.977/2022, que regulamenta a CIN, é bastante consistente. De acordo com a associação, a inclusão do nome civil e a menção ao registro civil podem gerar discriminação contra pessoas trans que ainda não tiveram a oportunidade de retificar seus documentos por questões financeiras, burocráticas ou por simplesmente não desejarem alterar o “sexo jurídico” presente em seus documentos de identificação.
Além disso, a Antra argumenta que a presença do campo “sexo” nos documentos vai contra o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans. A obrigação do nome civil também é vista como uma violação ao direito à autodeterminação de gênero, já que impõe uma identidade que pode não corresponder à identidade de gênero da pessoa.
Os argumentos apresentados pela Antra demonstram a importância de se debater e repensar questões como essas, que dizem respeito à garantia dos direitos e à proteção da dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. A luta por inclusão, respeito e igualdade deve ser constante, e a atuação da Antra no STF é um passo significativo nesse sentido. Vamos acompanhar de perto os desdobramentos desse processo e torcer para que a justiça prevaleça e os direitos das pessoas trans sejam garantidos da melhor forma possível.