De acordo com o projeto, as instituições que negarem a matrícula com base na deficiência da criança ou do adolescente terão seu alvará cassado e passarão por um processo administrativo, que deverá ser concluído em um prazo de 60 dias. Além disso, o PL também estabelece que, caso seja comprovada a falta de estrutura adequada por parte da escola, ela poderá ser interditada para realizar as devidas adequações.
A iniciativa, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), foi aprovada por unanimidade em segunda e última votação nesta semana, após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do Trabalho. A medida visa garantir o acesso à educação a todos os cidadãos, independentemente de suas condições físicas ou mentais.
Com a aprovação desse projeto de lei, Alagoas dá um passo importante na promoção da inclusão e no combate à discriminação. A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, mais crianças e adolescentes com deficiências tenham a chance de frequentar escolas regulares e receber a educação que têm direito. Este é mais um avanço no caminho rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.
