Aprovação de projeto de lei destina recursos das penas pecuniárias para fundos de direitos da criança e do adolescente.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende destinar o dinheiro arrecadado com penalidades pecuniárias aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Esses recursos poderão beneficiar os conselhos nacional, estadual ou municipal, dependendo da competência da Justiça e da anuência da vítima.

As penas pecuniárias são medidas alternativas à prisão que punem crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro, sendo que o valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. A proposta visa modificar o Código Penal e foi apresentada pelo ex-deputado Geninho Zuliani (SP), recebendo parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Rogéria afirmou que o projeto busca impulsionar os Conselhos de Direitos para a criação de políticas públicas efetivas voltadas para a infância e adolescência, promovendo os direitos das crianças e adolescentes. Segundo a deputada, os recursos destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência serão aplicados conforme as necessidades e prioridades definidas pelos conselhos, beneficiando programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, erradicação do trabalho infantil e profissionalização dos adolescentes.

Atualmente, a Resolução 154/12 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a política do Poder Judiciário para o uso dos recursos arrecadados com penalidades pecuniárias, sendo priorizados os recursos para vítimas de crimes ou dependentes, além de doações para projetos sociais. Os recursos não podem ser utilizados para custear o Poder Judiciário e só podem ser movimentados por alvará judicial, beneficiando entidades públicas ou privadas com fins sociais e conveniadas.

O próximo passo é a análise do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Este passo é fundamental para a evolução do processo e definição da destinação dos recursos oriundos das penalidades pecuniárias.

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