Conforme mostrou o Estadão, mais de 170 pessoas foram atendidas em hospitais municipais do Rio de Janeiro desde segunda-feira, 25, com queimaduras nos olhos após usarem pomadas modeladoras nos cabelos. Somente na emergência oftalmológica do Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro do Rio, foram 135 atendimentos.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Rio, os pacientes começaram a apresentar sintomas de irritação depois de terem usado a pomada para fazer tranças ou penteados fixados. Ao molharem o cabelo, o ingrediente químico do produto escorreu para a vista e causou as lesões.
Já na quarta-feira, 27, a Anvisa emitiu uma nota oficial na qual afirmou ter recebido relatos de crianças e adultos com “efeitos indesejáveis supostamente ocasionados por produtos cosméticos para modelar/trançar os cabelos”. Além dos casos no Rio de Janeiro, outros pacientes em Minas Gerais, Maranhão, Pernambuco, São Paulo, Bahia e Paraná também tiveram problemas parecidos.
De acordo com a Anvisa, os cancelamentos publicados nesta sexta-feira já estavam planejados como parte das ações contínuas e não estão diretamente relacionados aos eventos mais recentes de irritação ocular, que ainda estão em investigação.
A partir de uma resolução publicada em setembro, a RDC 814/2023, as pomadas capilares passaram a estar sujeitas a registro na Anvisa, que é o processo no qual a agência precisa avaliar previamente se o produto atende as condições de regulação para estar no mercado.
Desde a edição dessa norma, os produtos notificados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise e não é mais permitida para essa categoria de produtos.
A resolução estabelece que serão cancelados processos de regularização de pomadas capilares sem enxágue que atendam certas condições como ter a forma física declarada “pomada”, incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6), ser notificado durante suspensão indicada nos Despachos da Diretoria Colegiada 9 (10/2/2023), 30 (17/3/2023), 31 (22/3/2023) e 59 (19/6/2023), e as empresas titulares devem ter pelo menos um produto sob sua titularidade temporalmente associado a evento adverso grave notificado à Anvisa.
Vale destacar que a Anvisa disponibilizou a lista completa das 1,2 mil pomadas que tiveram registro cancelado, assim como a lista de pomadas autorizadas para uso. A iniciativa visa garantir a segurança e a proteção dos consumidores, evitando o uso de produtos cosméticos que possam causar danos à saúde. As autoridades de saúde seguem investigando as denúncias e trabalhando para garantir a conformidade dos produtos no mercado.