Anac quer acabar com a franquia de bagagem a partir de 2018



Bagagem de mão, que é hoje de cinco quilos no máximo, passaria a ser de dez quilos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quer acabar, gradualmente, com a franquia de bagagem despachada nos voos domésticos e internacionais. A proposta é que a partir de 2018, essa questão passe a ser definida pelas próprias empresas. No caso da bagagem de mão, a franquia, que é hoje de cinco quilos no máximo, passaria a ser de dez quilos, no mínimo, de forma imediata.

Em compensação, se a mala foi extraviada (caso não chegue no mesmo voo), a empresa é obrigada a pagar uma ajuda de custo para o usuário no valor de R$ 500, de forma imediata. A medida consta da proposta que define as novas que define as novas condições do transporte aéreo no Brasil, com mudanças significativas para passageiros e companhias.

A proposta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de amanhã com a publicação do Diário Oficial da União. Depois do prazo, as sugestões encaminhadas à Anac serão analisadas e o texto final terá ser aprovado pela diretoria do órgão regulador. A previsão é a nova regra entre em vigor só no segundo semestre.

Segundo o presidente da Anac, Marcelo Guaranys, as regras gerais do transporte aéreo, que serão consolidadas em uma união norma, estão sendo revisadas com “viés” de reduzir o custo para as empresas aéreas, facilitar a entrada de novas companhais e, ao mesmo tempo, melhorar a relação entre passageiros e companhias, diminuindo os conflitos.

De acordo com a proposta, a mudança da franquia de bagagem será gradual: no primeiro ano de vigência da nova regra, as duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para 23 quilos cada uma; no caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A partir de 2018, a franquia seria totalmente desregulamentada.

— A Anac quer permitir, com essa regra, maior concorrência e a entrada de empresas de baixo custo no país.O passageiro hoje tem a ilusão de que sempre tem a franquia da bagagem despachada. A gente quer que isso leve à uma redução nos preços (para quem viaja só com bagagem de mão) — disse Guaranys.

A proposta da Anac desobriga ainda as empresas de prestar assistência aos passageiros (alimentação e hospedagem), no caso de atraso e cancelamento de voo causado por problemas climáticos e que levem à paralisação das operações do aeroporto por tempo superior a 24 horas. As companhias defendem o fim imediato da assistência, neste caso.

Por outro lado, quando houver overbooking (venda de bilhete acima da capacidade da aeronave) e o passageiro for preterido, as empresas terão que pagar uma multa ao passageiro que varia entre R$ 750,00 (nos voos domésticos) e de R$ 2 mil ( destinos internacionais), de forma imediata. E no caso de mudanças nos voos, caso o passageiro não seja avisado com antecedência mínima de 15 minutos, as companhias são obrigadas a reembolsar ou embarcar o usuário em voo próprio ou da concorrência. Isso não estava claro na legislação.

A indenização para desvio de bagagem será de no máximo R$ 5,800,00. O valor poderá ser maior, caso o passageiro declare o valor do bem que está sendo transportado.

A proposta fixa ainda multa máxima de 5% no preço da passagem, em qualquer hipótese (preço cheio ou promocional). Outra novidade é possibilidade de transferência da passagem para terceiros, caso o cliente pague uma taxa adicional para a empresa. Atualmente, o bilhete é intransferível.

PROPOSTA DA ANAC SOBRE NOVAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE AÉREO

Principais mudanças para os passageiros:

– Fim da franquia de bagagem despachada a partir de 2018;

– Bagagem de mão passa de 5 kg para 10 kg;

– Desistência da compra da passagem sem ônus e com reembolso no prazo de 24 horas, desde que haja antecedência mínima de 7 dias da viagem;

– Direito de transferir o bilhete para um terceiro, com pagamento de uma taxa adicional à companhia;

– Prazo do reembolso do bilhete cai de 30 dias para 7 dias, independente mente da compra ter sido feita via sites especializados de venda;

– Indenização máxima de R$ 5.800,00 por desvio de bagagem, caso o passageiro não tenha declarado o valor maior à empresa;

– A multa para alteração ou cancelamento do bilhete será de no máximo 5% do valor pago

Principais mudanças para as empresas:

– Ficam desobrigadas de prestar assistência ao passageiro (alimentação e hospedagem) no caso de atraso de cancelamento de voos, causado por problemas climáticos que resultem na suspensão das operações do aeroporto por prazo superior a 24 horas;

– Serão obrigadas a pagar ajuda de custo ao passageiro no valor de R$ 500,00 em caso de desvio de bagagem (se a mala não chegar no mesmo voo);

– Serão obrigadas a pagar a indenizar ao passageiro que não conseguir embarcar por causa de overbooking; sendo R$ 700,00 (voos domésticos) e R$ 2 mil (voos internacionais);

– Serão proibidas de cancelar, automaticamente, a volta ou demais trechos da viagem, nos casos de não comparecimento do passageiro.

Previsão: entrada em vigor no segundo semestre

O que falta:

– Cumprir o prazo de 30 dias da consulta pública; depois deste prazo, as sugestões s erão analisadas e o texto final precisa ser aprovado pela diretoria da Anac.

O Globo

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