De acordo com a denúncia apresentada, os integrantes do núcleo 2, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques, desempenhavam funções relevantes na organização das ações planejadas para uma tentativa de golpe. Vasques, Marília e Fernando foram apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsáveis por coordenar o uso das forças policiais para manter a permanência ilegítima de Bolsonaro na presidência.
Segundo a denúncia, Mário Fernandes era encarregado de coordenar as atividades de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em colaboração com Marcelo Câmara, além de se comunicar com as lideranças ligadas ao movimento do 8 de Janeiro. Já Filipe Martins teria a responsabilidade de auxiliar o ex-presidente com o projeto de decretar o estado de sítio no país.
Os acusados enfrentam uma série de incriminações, que incluem crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Com a liberação da denúncia para julgamento, o país aguarda com expectativa as próximas movimentações no caso, que pode ter desdobramentos significativos no cenário político nacional. A decisão do STF mostra o comprometimento das instituições em combater qualquer tipo de ação que ameace a democracia e o Estado de Direito.