Alerj Afastou Deputado Thiago Rangel Após Manutenção de Prisão pelo STF em Caso de Fraude na Educação do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu afastar o deputado estadual Thiago Rangel, do partido Avante, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a sua prisão. Rangel está detido desde a semana passada, em decorrência da operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investiga fraudes em contratos de aquisição de materiais e serviços pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Na reunião do colégio de líderes realizada na última terça-feira, o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), anunciou que a Mesa Diretora optou por destituir todos os assessores que atuavam no gabinete de Thiago Rangel. A Procuradoria da Alerj foi consultada a respeito dos procedimentos e dos prazos necessários para a convocação do suplente do deputado, destacando a fluidez dos próximos passos em relação à vaga.

Relatos de parlamentares presentes na reunião indicam que a decisão de afastar Rangel não gerou questionamentos por parte dos líderes das diversas bancadas. Essa unanimidade demonstra uma posição firme do Legislativo diante de uma situação que implica graves acusações.

Bastidores da presidência da Alerj apontam que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deverá instaurar um processo disciplinar para investigar as alegações que envolvem o deputado. Além disso, a casa legislativa reafirmou seu compromisso de cumprir rigorosamente as determinações do STF, refletindo a seriedade com que o assunto está sendo tratado.

A manutenção da prisão de Thiago Rangel foi deliberada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro explicitou que, neste caso específico, não se aplica a imunidade parlamentar normalmente conferida aos deputados estaduais. Segundo ele, os parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, sendo que a decisão sobre a manutenção ou revogação da prisão caberia à Assembleia, em um prazo de 24 horas. A decisão do STF, ao desconsiderar essa prerrogativa, retirou da Alerj a responsabilidade de deliberar sobre a soltura de Rangel, acentuando a relevância do caso no cenário político do estado.

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