Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, publicada no final do ano, foi determinado que as medidas disciplinares iniciais contra os cadetes foram excessivas para o ocorrido. O tribunal, ao rever o caso, ordenou não apenas a reintegração dos cadetes ao curso, mas também o desconto das faltas acumuladas durante o período de afastamento. Além disso, estipulou que as avaliações realizadas durante a sua ausência fossem reaplicadas.
Se, por acaso, o curso em questão já tiver se encerrado, a administração deve providenciar os meios necessários para que esses cadetes completem sua formação. O tribunal também orientou que um novo Processo Administrativo Disciplinar Simplificado fosse instaurado, desta vez alinhado aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
O principal argumento do Tribunal de Justiça de Alagoas ao decidir a favor da reintegração foi a desproporcionalidade da penalidade aplicada face aos antecedentes favoráveis dos envolvidos. Essa decisão lança luz sobre a necessidade de equilíbrio entre disciplina militar e justiça, destacando a importância de se analisar cada situação com atenção às circunstâncias específicas e à conduta prévia dos envolvidos. A reintegração desses cadetes reabre o debate sobre a aplicação de normas disciplinares em instituições militares e a interpretação de atos considerados transgressões.