O ato de justiçamento é caracterizado pela tentativa de punir supostos criminosos, como ladrões ou assaltantes, de forma violenta e muitas vezes letal. Quando essas ações resultam em morte, configuram-se como linchamento, uma prática proibida e repudiada internacionalmente.
De acordo com registros da OAB/AL, o ano de 2023 foi marcado por um total de 79 casos de justiçamento, com 30 mortes contabilizadas. No entanto, o pico de ocorrências foi observado em 2019, com um total de 123 casos reportados. Em relação ao número de óbitos, 2023 se destaca como o ano mais letal, com 30 vítimas.
Ronaldo Cardoso, membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, alerta que, mesmo diante da revolta provocada por crimes, é fundamental respeitar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. Ele enfatiza que o justiçamento não é uma forma válida de combater o crime, pois acaba por violar a lei em si, tornando aqueles que participam desses atos passíveis de punição.
A Comissão tem se dedicado a conscientizar a população sobre a ilegalidade e imoralidade do justiçamento, bem como tem cobrado das autoridades competentes a investigação e punição dos envolvidos em tais práticas. Vale ressaltar que muitas vezes as vítimas desses atos de violência não são os verdadeiros culpados, podendo ser confundidas ou acusadas injustamente.
Ao analisar os dados fornecidos pela OAB/AL ao longo dos anos, é perceptível a gravidade e persistência desse problema social em Alagoas. A população precisa estar ciente de que combater um crime com outro crime não é a solução e que a justiça deve ser buscada por vias legais e democráticas. A violência é um retrocesso que não condiz com uma sociedade civilizada e respeitosa.