ALAGOAS – Receita Estadual e Receita Federal: entenda as diferenças e competências na fiscalização tributária de mercadorias ilícitas e falsificadas



Na última sexta-feira, dia 21 de junho de 2024, foi discutido um tema de extrema importância no âmbito da gestão e finanças: a diferenciação das competências entre a Receita Estadual e a Receita Federal. Esse assunto é crucial para a compreensão do funcionamento e das atribuições de cada órgão fiscalizador, especialmente em casos de contrabandos e falsificação de mercadorias.

De acordo com informações obtidas, a Receita Federal assume a liderança nas situações em que são identificadas mercadorias provenientes de contrabando. Nesses casos, as secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial realizada pela Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é excluída quando se constata que as mercadorias são falsificadas.

O secretário especial da Receita Estadual de Alagoas, Francisco Suruagy, ressaltou a importância da cooperação entre os fiscos estaduais e a Receita Federal para garantir a eficiência na fiscalização tributária. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais têm decidido que não é possível exigir o pagamento de ICMS sobre mercadorias de origem ilícita, já que isso poderia representar uma legitimação indireta do contrabando.

Suruagy explicou que a Receita Federal é responsável pela etapa de internalização das mercadorias no país, e depois disso os fiscos estaduais calculam os valores devidos a cada ente federativo para a cobrança, atuando de forma coordenada.

Em relação a mercadorias de origem ilícita, a competência estadual de cobrança do ICMS é afastada, como destacou o secretário. Ele também mencionou que, em Alagoas, as mercadorias falsificadas são retidas, porém não é possível cobrar impostos sobre essas operações. A medida adotada é comunicar o fato e encaminhar as mercadorias à Receita Federal para que sejam destruídas ou incineradas.

É importante ressaltar que qualquer pessoa física ou jurídica envolvida em operações tributáveis está sujeita à mesma fiscalização, sem discriminação. Irregularidades podem ser denunciadas à Sefaz-AL pela Ouvidoria, pelo telefone (82) 3216-9749, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou por e-mail fora do horário de atendimento.

Em relação às ações fiscais, no último ano em Alagoas foram emitidas 3.565 ordens de serviço, resultando na lavratura de 1.591 autos de infração em diversos segmentos. A autorregularização contribuiu para a arrecadação de aproximadamente R$ 1,4 bilhão, provenientes de denúncias espontâneas e autuações.

Diante disso, a diferenciação das competências da Receita Estadual e da Receita Federal é fundamental para a correta aplicação da legislação tributária e para garantir a eficácia das ações fiscais em todo o país. A comunicação e cooperação entre os órgãos são essenciais para o combate à sonegação e para promover um ambiente de concorrência leal no mercado.

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