A obrigatoriedade atinge todos os criadores dentro do estado, abrangendo uma ampla gama de espécies, incluindo bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, muares, aves, abelhas e peixes, além de outros animais aquáticos. Essa medida é essencial para manter a atualização do cadastro, fundamental para o controle sanitário e para a garantia da qualidade no manejo dos rebanhos.
Para realizar a atualização, os produtores têm duas opções: podem optar pelo procedimento online, via Sigeal, um portal já familiar para aqueles cadastrados; ou presencialmente, dirigindo-se à unidade da Adeal mais próxima. É necessário apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além do comprovante de residência e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e fornecer um número de telefone e e-mail para contato.
A prorrogação do prazo destaca a compreensão da Adeal quanto às dificuldades enfrentadas pelos produtores na adequação às exigências legais, oferecendo suporte e garantindo a continuidade das atividades agropecuárias no estado. Entretanto, a Agência alerta sobre a importância de efetivar o cadastro dentro do novo prazo estabelecido, sob risco de penalizações que podem afetar o funcionamento das propriedades e comprometer o sustento dos envolvidos na cadeia produtiva rural.