A autorregularização é particularmente útil em casos de omissão de receitas, onde a diferença entre os valores declarados no sistema PGDAS-D e as notas fiscais eletrônicas emitidas é notificada ao contribuinte. O PGDAS-D, ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, é o documento no qual empresas reportam seu faturamento. O cruzamento destas informações é realizado por meio da Malha Fiscal de Omissão de Receita (MFIC 13), um mecanismo que identifica inconsistências fiscais dos contribuintes.
Além disso, a autorregularização pode ser aplicada nos casos que envolvem a Certidão de Débito Declarado do Simples Nacional (CDD-SN), que consiste em débitos declarados, mas não quitados no PGDAS-D. Antes de encaminhar a dívida para inscrição em Dívida Ativa, os contribuintes são notificados para arcar com o pagamento ou parcelamento, prevenindo custos adicionais gerados por processos judiciais.
Alessandro Oliveira, gerente do Simples Nacional na Sefaz-AL, ressalta a importância de ajustar corretamente as declarações para evitar complicações. Ele ilustria que uma empresa que reporta um faturamento de R$ 50 mil, mas na prática faturou R$ 100 mil, deve retificar sua declaração. Com esse ajuste, o sistema calcula automaticamente o imposto correto. Caso contrário, a CDD será emitida e, sem a regularização, a dívida se transforma em dívida ativa, podendo ser cobrada judicialmente.
Para as empresas que enfrentam dificuldades nas declarações de receitas no Simples Nacional, o portal da Receita Federal oferece suporte online para facilitar a regularização. Essa iniciativa não apenas promove um ambiente de negócios mais equitativo, mas também impulsiona o crescimento econômico da região de Alagoas. Assim, o Programa Contribuinte Arretado se consolida como uma ferramenta crucial para a modernização e eficiência do ambiente fiscal no estado.