A publicação da portaria, ocorrida em 23 de abril de 2024, foi realizada no Diário Oficial, formalizando as diretrizes que serão seguidas pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas. A medida visa garantir a transparência e a eficiência na análise dos recursos interpostos, seguindo as disposições da Lei nº 8.078/1990 e de decretos pertinentes à defesa do consumidor.
De acordo com a assessora de comunicação do Procon-AL, Diana Justino, a Portaria Nº.140/ 2024 estabelece a criação do Conselho de Análise de Julgamento de Infrações (CAJI), responsável por avaliar os recursos administrativos e aplicar as multas cabíveis para cada infração cometida. O objetivo é assegurar que todas as decisões sejam tomadas de forma justa e transparente, em conformidade com os princípios da Administração Pública.
Mayana Vieira, assessora executiva do CAJI, destacou a importância da nova portaria para o fortalecimento dos direitos do consumidor. Segundo ela, o órgão passará a atuar de maneira mais efetiva e as empresas terão a oportunidade de apresentar suas defesas antes do julgamento final.
O presidente do Procon-AL, Daniel Sampaio, ressaltou que a publicação da portaria proporcionará resultados diretos para os consumidores, que poderão acompanhar as decisões do órgão através do site oficial. Além disso, Sampaio reforçou a importância dos canais de atendimento disponíveis para a população alagoana, como o telefone 151, o WhatsApp e o agendamento de atendimentos presenciais.
Com a implementação da Portaria Nº.140/ 2024, o Procon-AL reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e a fiscalização das relações de consumo no estado de Alagoas. A medida representa um avanço na garantia da justiça e na proteção dos interesses dos consumidores locais.