O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.737, que assegura o direito ao acompanhante para mulheres em todos os procedimentos médicos, incluindo consultas. A Lei Orgânica da Saúde altera a conhecida 8.080, no Capítulo VII do Título II, que garantia o direito de acompanhante, apenas em caso de parto no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, o direito foi ampliado para todas as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a mulher realizar. Já no caso de atendimento em que ocorra sedação, a paciente que declinar de ter um acompanhante, deverá informar por escrito, com pelo menos 24 horas da realização do procedimento.
Acompanhante deve ser maior de 18 anos e de livre escolha da paciente. A enfermeira obstetra do Hospital da Mulher, Carolina Raquel, ressalta que o acompanhante representa um apoio importante para a paciente, especialmente em momentos de fragilidade, como crises de saúde.
Além disso, a diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, destaca que o direito ao acompanhante já era reforçado em todas as unidades estaduais de saúde. Ela afirma que o acompanhante representa um apoio importante para a paciente, especialmente em momentos de fragilidade, como crises de saúde.
A presença de um acompanhante é essencial para o conforto e bem-estar da paciente. Ele pode auxiliar durante a amamentação e garantir o apoio psicológico, que é primordial para a saúde da mãe e do bebê.
Para a jovem mãe Kely Vitória, de 21 anos, que realizou o parto de seu filho Levy no Hospital da Mulher, a nova lei foi fundamental para o seu bem-estar. Durante todo o tempo de internação, ela teve o apoio de seu marido, Divalci da Silva, e ressaltou a importância da presença do acompanhante durante o período de internação.
O secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, afirmou que a Lei 14.737 é um grande avanço para as mulheres, uma vez que garante o direito de estarem acompanhadas ao procurarem por assistência na área da saúde. Ele ressaltou que a presença de alguém de confiança é fundamental para garantir que as mulheres se sentirão mais seguras no momento de receber atendimento em uma unidade de saúde.
Com a sanção dessa lei, as mulheres têm agora o direito garantido de ter um acompanhante em todos os procedimentos médicos, proporcionando maior suporte emocional e apoio durante momentos delicados de saúde.