Anualmente, até março, ocorre o recadastramento dos leiloeiros, e, a partir de agora, os profissionais deverão utilizar o ato denominado “documentos de interesse de leiloeiro”. Este procedimento requer a apresentação de documentos essenciais, incluindo a cópia autenticada do extrato da conta poupança para a caução ou dos contratos referentes à renovação da fiança bancária ou do seguro garantia. Além disso, é necessário comprovar a quitação de impostos relacionados à atividade.
A nova taxa para esse serviço será definida na próxima revisão da tabela de preços da Juceal, mantendo equivalente ao valor cobrado pela matrícula de leiloeiro, conforme estipulado pelo ato 310 e evento 310. Este procedimento, no entanto, não estará vinculado ao Portal Facilita Alagoas e seguirá como um processo administrativo a ser tratado via e-mail.
Outro destaque da resolução é a atualização no valor da caução, que agora será de R$ 50 mil, com reajuste anual conforme a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado nos doze meses anteriores, similar aos outros serviços já oferecidos pela Juceal.
Conforme a norma do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), a caução é essencial para cobrir possíveis dívidas ou responsabilidades dos leiloeiros, abrangendo multas, infrações fiscais e débitos de impostos em todas as esferas relativas à profissão, além de garantir valores provenientes de leilões ou vendas de bens.
A resolução também aborda questões relacionadas ao atraso no recadastramento e às adaptações ao novo valor da caução exigidas para leiloeiros já matriculados. Os interessados podem conferir a publicação completa na edição corrente do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) ou na seção de Resolução Plenária disponível no site oficial da Juceal.