Transferência de Empresas Entre Estados: Juceal Elucida Procedimentos
Em uma iniciativa para esclarecer dúvidas frequentes de seus clientes, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) detalha o processo de transferência de empresas entre diferentes unidades federativas do Brasil. Este procedimento, que requer arquivamentos tanto no estado de origem quanto no estado de destino, pode variar significativamente dependendo do sistema de registro empresarial utilizado por cada estado.
Segundo Jadson Ramos, gerente de suporte ao Portal Facilita Alagoas, há duas categorias principais de andamento para a transferência de empresas. A primeira envolve estados que possuem sistemas compatíveis com o Facilita Alagoas, enquanto a segunda diz respeito aos estados que utilizam outros sistemas de registro.
Para os estados que adotaram o sistema SigFácil, já implementado em Alagoas e em outras federações como Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Sergipe, o processo é mais ágil. O procedimento nesses casos inclui a realização de uma consulta prévia, a formatação do Documento Básico de Entrada (DBE) e a transmissão da Ficha de Cadastro Nacional (FCN). O contrato social deve ser adicionado, a taxa correspondente paga, e o processo arquivado tanto na unidade de origem quanto na unidade de destino.
Para os estados que não utilizam o SigFácil, o procedimento é um pouco mais longo, começando com a consulta prévia no sistema da unidade federativa de destino, seguindo para a formatação do DBE e depois a realização de uma nova consulta prévia no estado de origem. A FCN deve ser transmitida em ambas as unidades, e o contrato social arquivado em ambas as federações, sempre acompanhada do pagamento das taxas correspondentes.
Uma das recomendações de Ramos é incluir o evento de consolidação durante o processo de transferência. Isso garante que todas as informações preenchidas no contrato social sejam também arquivadas no estado de destino, facilitando a organização e evitando problemas futuros.
Em casos de erros nos processos de transferência arquivados, a Juceal oferece uma funcionalidade denominada "Rerratificar Instrumento/Dados". Esse recurso permite a correção concomitante dos documentos errados e das novas rerratificações, tornando o processo mais eficiente e reduzindo transtornos.
A normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) estabelece que, perante a ocorrência de um erro material ou procedimental, a competência para rerratificação será da junta comercial do estado de destino.
A Juceal não apenas gerencia esses processos de transferência, mas também é responsável pela administração da Redesim em Alagoas, facilitando a abertura, alteração e baixa de negócios no estado de maneira totalmente digital.
Assim, o esclarecimento detalhado dos procedimentos oferecido pela Juceal visa otimizar o processo de transferência de empresas entre estados, minimizando dúvidas e enganos, e promovendo maiores facilidades e integrações no ambiente de negócios.