ALAGOAS – Junta Comercial de Alagoas Abre Recadastramento Anual de Leiloeiros Com Prazo Até 28 de Fevereiro para Regularização

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) deu início, nesta segunda-feira (17 de fevereiro), ao processo de recadastramento dos leiloeiros públicos oficiais no estado. Este procedimento anual segue rigorosamente as orientações definidas pela instrução normativa n° 52, elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), e está agendado para ocorrer até o dia 28 de fevereiro. A normativa busca garantir que todos os leiloeiros atuem dentro das diretrizes legais, reforçando a importância do registro mercantil conforme estabelecido pela lei n° 8.934/1994.

A Juceal, enquanto entidade responsável pela fiscalização e regulamentação dos leiloeiros em Alagoas, possui a competência para conceder a matrícula essencial ao exercício dessa profissão. A resolução plenária nº 7, datada de 13 de dezembro de 2024, estabelece os critérios para a renovação dessas matrículas. Todo o processo de recadastramento está centralizado no Portal Facilita Alagoas, onde os leiloeiros devem acessar a seção específica para proceder com a atualização de seus registros.

Para efetuar a renovação, os leiloeiros precisam apresentar uma série de documentos, entre os quais estão a cópia autenticada do RG e CPF, comprovante de residência atualizado, certidões negativas diversas e comprovantes de quitação fiscal. Também são exigidos a apólice do seguro garantia ou o extrato de conta caução com validade adequada.

O preço para a renovação é alinhado com a atual tabela de preços da Juceal, sendo categorizado como um documento de interesse dos leiloeiros. A falta de recadastramento no prazo estipulado resultará numa multa de 5% sobre o valor da caução, além de impossibilitar os profissionais de participarem de leilões e concursos públicos em Alagoas.

Além de desempenhar essa função crucial para os leiloeiros, a Juceal também é responsável por regular outros profissionais auxiliares ao registro mercantil, tais como tradutores públicos, administradores de armazéns gerais e trapicheiros, demonstrando a amplitude de suas responsabilidades na gestão e supervisão do setor comercial no estado.

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