A infração que lidera o ranking das mais comuns é conduzir veículo sem o devido licenciamento, com 6.833 autuações registradas. Esta também é considerada de natureza gravíssima, com penalidades semelhantes. Na terceira posição encontra-se dirigir veículo com calçado inadequado, comprometendo a firmeza nos pedais, totalizando 5.140 ocorrências. Outras infrações recorrentes incluem falhas no sistema de iluminação e condução sem a devida habilitação, tendo respectivamente 4.130 e 3.271 autuações registradas.
O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER) oferece um setor específico para defesa prévia, permitindo que proprietários contestem multas. Thadeu Marques Luz, diretor de Transporte e Trânsito do DER, detalha que, após o registro da infração pelo BPRv, há um processo de notificação ao proprietário do veículo. Caso este considere injusta a penalização, é possível apresentar uma defesa prévia, analisada pelo DER.
Mesmo com estas infrações, qualquer motorista autuado tem direito de recorrer, passando pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e posteriormente pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em última instância administrativa. Se esgotadas todas as opções administrativas, o judiciário é a última alternativa para contestação. Importante destacar que, caso a penalidade seja mantida, a multa será vinculada ao licenciamento anual do veículo. Durante 2024, as rodovias alagoanas registraram um total de 40.668 infrações, das quais 39.354 resultaram em multas efetivas, reforçando a importância das ações de fiscalização para a segurança viária.