Durante o defeso, a captura, comercialização e o transporte do caranguejo-uçá ficam proibidos, destacando a importância do controle de estoques. Empresas e profissionais que lidam com essa espécie devem declarar seus estoques online até um dia antes do início de cada intervalo de defeso, por meio de um cadastro específico disponível no endereço eletrônico do sistema SEI do Ibama. Esses esforços visam evitar multas severas e apreensões durante as fiscalizações realizadas por órgãos como o IMA/AL, o Ibama e o Batalhão de Polícia Ambiental.
O primeiro intervalo do defeso ocorreu de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025. Os próximos acontecerão entre 29 de janeiro e 3 de fevereiro, de 27 de fevereiro a 4 de março, e de 29 de março a 3 de abril de 2025. A desobediência às regras pode resultar em penalidades rigorosas, incluindo multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão dos produtos e equipamentos. Essa ação coordenada ressalta a relevância da colaboração de todos para garantir a sustentabilidade ambiental e a continuidade das práticas pesqueiras no estado de Alagoas.