De acordo com as diretrizes do Detran, as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos deverão ser inutilizados imediatamente após a sua substituição, não podendo ser devolvidos ao proprietário do veículo. As placas serão consideradas inutilizadas quando divididas em pelo menos duas partes ou de forma que não permita a sua reutilização.
Fábio Costa, chefe de Credenciamento de Serviços de Veículos do Detran, explicou que é comum que os proprietários de veículos queiram guardar as placas antigas de seus veículos como forma de recordação ou de decoração, mas a prática também é proibida. A reutilização da placa de forma indevida pode causar problemas ao proprietário do veículo que está devidamente matriculado.
As estampadoras de placas credenciadas pelo órgão estadual são impedidas de entregá-las para evitar que elas sejam utilizadas indevidamente para clonagem, na colocação em veículos não matriculados ou utilizados para cometer delitos. Além disso, a utilização das placas para fins decorativos também é proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme a resolução nº 969/2022 do órgão.
Costa ressaltou que a prática de adquirir placas padrão Mercosul como objeto de decoração não é permitida, uma vez que as placas possuem número de série sequencial e único, o que possibilita seu acompanhamento via sistema informatizado. Portanto, a recomendação é que os donos de veículos, no momento da troca das placas, peçam para presenciar a destruição delas.
O objetivo principal da recomendação do Detran é garantir a segurança e a legalidade no trânsito, evitando possíveis irregularidades relacionadas à utilização indevida das placas. A medida visa proteger os condutores e contribuir para um trânsito mais seguro e organizado.