Conforme a nova normativa, que atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017, a determinação está ancorada em legislações vigentes, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), todos realçando a necessidade de segurança máxima no transporte escolar.
Com a implantação desta regra, veículos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos ficarão impossibilitados de obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), essencial para legalmente circular. O diretor-presidente do Detran/AL, Marco Fireman, enfatizou que a iniciativa busca reforçar o controle sobre a frota utilizada para o transporte de estudantes, aumentando assim a segurança. Ele mencionou ainda que a renovação do licenciamento demandará comprovação das inspeções veiculares obrigatórias a cada seis meses.
A decisão também sublinha a responsabilidade das autoridades em oferecer um transporte escolar seguro e eficaz. “Não podemos esperar que uma tragédia aconteça para atuar”, declarou Fireman. Além disso, a autorização para este serviço agora exigirá a validade da inspeção técnica, a regularização do alvará municipal e o cumprimento do limite de fabricação estabelecido em 15 anos.
Municípios que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito poderão desenvolver suas próprias normas, desde que respeitem a legislação atual. Para garantir a implementação eficaz destas mudanças, o Detran/AL ainda firmará um termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), visando o compartilhamento de dados e supervisão de veículos usados em licitações municipais.
