Em 2024, a CBMAL arrecadou um pouco mais de R$ 4 milhões com a taxa, montante que foi crucial para a compra de novos equipamentos, como uma viatura Auto Busca e Salvamento (ABS), além de diversos outros materiais necessários para operações, como motosserras, alicates universais, corta-vergalhões, GPS e lanternas de cabeça. Além de suprir a demanda por novos equipamentos, parte significativa dos recursos foi destinada à melhoria das instalações e infraestrutura dos quartéis da corporação.
A cobrança deste tributo está prevista na Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003, e deve ser cumprida por todos os proprietários de imóveis em Alagoas, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas. Ao fortalecer a capacidade operacional do CBMAL, os valores arrecadados asseguram a eficiência das operações da corporação, focadas na proteção de vidas, patrimônios e meio ambiente.
O processo de pagamento da taxa ocorre em duas etapas: inicialmente, em formato digital, cuja emissão do boleto pode ser feita diretamente no site oficial do CBMAL, seguindo-se a entrega de boletos em versão física via Correios para contribuintes que não aderirem ao pagamento online. A quantia devida é calculada considerando três fatores principais: a área construída do imóvel, a natureza da ocupação (residencial, comercial, industrial, etc.) e o valor da Unidade Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL). É importante que os contribuintes se mantenham atentos, pois o não pagamento da taxa pode resultar em penalidades, incluindo multas, juros de mora e a possível inscrição da dívida em questionada dívida ativa do Estado.