A nova legislação estabelece que a comercialização, o transporte, o manuseio e a utilização de fogos de artifício com estampido estão proibidos em ambientes abertos e fechados, tanto em áreas públicas quanto privadas. Os indivíduos e estabelecimentos têm um prazo de dois anos, a partir de janeiro de 2024, para se adequarem às normas. Após esse período, a comercialização e o uso desses artefatos serão considerados ilegais.
Os fogos de artifício com estampido representam diversos riscos à saúde, como perda auditiva, estresse, ansiedade e até mesmo infartos. Além disso, podem causar danos ao meio ambiente e contaminar o solo e a água. Diante desse cenário, a Lei visa proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e a natureza de possíveis prejuízos.
Representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência alertam para os impactos negativos dos fogos de artifício com estampido em diferentes grupos vulneráveis. Animais domésticos, pessoas idosas e com transtorno do espectro autista são os mais afetados pelos ruídos e pela explosão desses artefatos.
Diante dessa realidade, a sociedade é convidada a refletir sobre o uso desses fogos e a optar por alternativas mais seguras e inclusivas durante as celebrações. Os fogos de artifício sem estampido, conhecidos como ‘silenciosos’, surgem como uma opção mais adequada para preservar a saúde de todos, garantindo o bem-estar animal, a proteção do meio ambiente e o respeito à diversidade.