ALAGOAS – Alagoas adota Novo Regime Fiscal para garantir sustentabilidade econômica estadual



O governo do estado de Alagoas oficializou um novo capítulo em sua política fiscal com a instituição do Novo Regime Fiscal, solidificado pela Lei nº 9.324/2024. A medida visa estabelecer um conjunto robusto de regras para a condução da política fiscal estadual a partir de 2025, com o objetivo claro de garantir a sustentabilidade e o equilíbrio das finanças públicas.

O Novo Regime Fiscal de Alagoas propõe a criação de metas entre receitas e despesas, além de implementar limites de gastos com custeio e controle rigoroso das despesas com pessoal. Essa estrutura busca formas de prevenir riscos e corrigir desvios que possam comprometer a saúde fiscal do estado. Entre as principais diretrizes estão as regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos, compondo um arcabouço que visa a manutenção da sustentabilidade financeira.

Segundo Renata dos Santos, atual secretária de Estado da Fazenda, a implementação desse regime dá continuidade aos esforços de conformidade fiscal que já vinham sendo traçados desde a gestão de George Santoro, ex-secretário-executivo do Ministério dos Transportes. Outro ponto de destaque é o enaltecimento que Santos fez sobre a obrigação de obedecer limites para as despesas primárias correntes e a geração de poupança, visando especialmente o financiamento de investimentos públicos.

Vale destacar que Alagoas se une a estados como Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso, que também adotaram um regime fiscal semelhante. No contexto do Novo Regime Fiscal, é importante observar a relação estabelecida entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo, apuradas em um período de 12 meses, conforme previsto no Art. 167-A da Constituição Federal de 1988.

Para casos em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapasse 90%, serão aplicados limites específicos para as despesas do poder executivo, corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso esses percentuais ultrapassem 95%, surgem mecanismos rigorosos de ajuste fiscal, que impõem medidas de contenção mais severas.

Outro aspecto crucial da lei é a previsão de apuração quadrimestral dos limites estabelecidos, utilizando os conceitos mostrados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). O novo regime permite, inclusive, que outros poderes e órgãos autônomos possam adotar estas disposições, respeitando limites individualizados para suas respectivas despesas primárias correntes.

Renata dos Santos afirmou que o Novo Regime Fiscal de Alagoas é um marco institucional vital não só para a manutenção da saúde fiscal do estado, mas também para garantir que os serviços públicos e os investimentos necessários ao crescimento sejam sustentados de maneira equilibrada e contínua. A íntegra da Lei nº 9.324/24 pode ser consultada na publicação do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de julho.

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