O principal objetivo do Novo Regime Fiscal é o cumprimento de metas entre receitas e despesas, estipulando limites específicos para os gastos de custeio e controle rigoroso das despesas com pessoal. A iniciativa também prevê regras claras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.
Renata dos Santos, secretária de Estado da Fazenda, destacou a importância do novo regime, sublinhando a continuidade da conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro, que atualmente é secretário-executivo do Ministério dos Transportes. Segundo Santos, o regime estabelecerá limites e condições para as despesas primárias correntes e incentivará a geração de poupança para viabilizar investimentos públicos estratégicos.
Além de Alagoas, outros estados brasileiros, como Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso, também adotaram regimes fiscais semelhantes. O novo arcabouço é respaldado pelo Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, que utiliza a relação entre despesas correntes e receitas correntes apuradas em um período de 12 meses como um indicador crucial.
Caso o estado supere os 90% dessa relação, a cada exercício serão estabelecidos limites para as despesas primárias correntes, ajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há também a previsão de que possa ocorrer uma variação adicional dos limites de despesa primária corrente baseada na variação real da receita corrente. Se os gastos ultrapassarem 95% da relação, serão aplicados mecanismos de ajuste fiscal mais rígidos.
A lei prevê uma apuração quadrimestral dos limites, utilizando conceitos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Além do Poder Executivo, os demais poderes e órgãos autônomos poderão adotar essas disposições, com limites individualizados para suas despesas primárias correntes.
Para Renata dos Santos, a instituição do Novo Regime Fiscal é um marco institucional significativo para Alagoas, com um potencial de ajuste gradual, porém continuo, imprescindível para garantir a melhoria dos serviços públicos e promover os investimentos necessários para o crescimento e desenvolvimento estadual. Detalhes completos sobre a Lei nº 9.324/24 podem ser conferidos na publicação do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) de 22 de julho.