A medida em questão foi proposta pelo governador Tarcísio de Freitas e aprovada pelos deputados antes de ser sancionada em novembro. A lei teria como um dos beneficiários o ex-presidente Jair Bolsonaro, que devia quase R$ 1 milhão em multas, mas que acabou pagando a dívida no mesmo dia em que o projeto foi protocolado.
Segundo a AGU, a anistia das multas aplicadas durante a pandemia fragiliza a autoridade fiscalizatória do Estado e acaba legitimando comportamentos hostis e arredios às normas sanitárias, como o uso de máscara. A ação do PT argumenta que a medida contraria o direito à saúde e o caráter educacional da sanção.
A AGU também alega que a anistia das multas representa um “modelo de leniência geral e incondicionada para beneficiar infratores de medidas sanitárias”, indo contra o dever de proteção da saúde pública.
Em contrapartida, o governo de São Paulo defende que a insistência na cobrança das multas sobrecarregaria a estrutura administrativa e agravaria os efeitos econômicos da pandemia, anulando assim os benefícios sociais decorrentes da possível arrecadação.
Diante dessas argumentações, a decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei de anistia de multas aplicadas durante a pandemia será de extrema importância para definir os limites da autoridade fiscalizatória do Estado e a proteção da saúde pública. A discussão sobre a validade ou não dessa lei continuará gerando polêmica e mobilizando diversos setores da sociedade.