AGU contraria pedido de Romeu Zema e defende retomada dos pagamentos da dívida de Minas Gerais com a União



Em resposta ao pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, para ampliar o prazo de carência de pagamento da dívida do estado, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira. No documento, a AGU defendeu que o governo de Minas retome o pagamento das parcelas da dívida com a União, que atualmente gira em torno de R$ 160 bilhões e está congelado desde 2018 devido a liminares no STF.

A orientação da AGU é de que o pagamento seja retomado como se estivesse em um regime de recuperação fiscal, com parcelas mais enxutas. Essa manifestação foi feita em resposta a um pedido do ministro do STF Edson Fachin, após Zema solicitar uma extensão do período de carência até o fim de agosto. O governador argumenta que a prestação de serviços públicos em Minas Gerais será prejudicada caso o estado tenha que retomar os pagamentos das parcelas da dívida.

Zema sugeriu que o STF aguarde a deliberação pelo Congresso Nacional de um projeto apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que busca repactuar as dívidas dos estados. No entanto, a AGU argumentou que a negociação em torno desse projeto não é justificativa suficiente para prorrogar novamente o período de carência do governo de Minas.

Segundo a AGU, Zema já conseguiu adiamentos sucessivos do pagamento das parcelas e se disponibilizou a quitar parte da dívida anteriormente, desde que em condições mais favoráveis. O governo Zema conseguiu congelar o pagamento da dívida alegando que a Assembleia Legislativa não votava o projeto do Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a retomada dos pagamentos em 11,11% do valor total das parcelas no primeiro ano.

Diante desse cenário, a AGU argumenta que uma nova extensão do prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal precisaria estar associada à retomada dos pagamentos nos moldes do projeto. Essa medida seria menos prejudicial ao estado, já que a não homologação do regime resultaria na exigência de pagamento da dívida em apenas 24 meses, enquanto a recuperação fiscal prevê o parcelamento em 360 meses, ou 30 anos.

Portanto, a posição da AGU é de que Minas Gerais retome o pagamento das parcelas da dívida com a União, condicionando qualquer prorrogação do prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal à observância das contrapartidas exigidas pela legislação. A questão ainda aguarda novos desdobramentos e discussões entre as partes envolvidas.

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