O episódio ocorreu em uma sessão da 2.ª Turma Recursal no final de abril, enquanto se discutia um recurso relacionado à concessão de um benefício previdenciário. O advogado, Roberto Vedana, decidiu usar uma gravação de áudio com uma voz robótica, em vez de expor seus argumentos pessoalmente. Embora a utilização de IA tivesse sido previamente autorizada, sua escolha de recorrer a um áudio integral desagradou os juízes presentes.
Durante a sessão, Vedana teve a liberdade de perguntar se poderia empregar IA na sua apresentação, e após a permissão, acionou a gravação que durou os cinco minutos estipulados para sua defesa. Para complicar ainda mais a situação, pediu trinta segundos a mais para permitir que a IA completasse a leitura, o que gerou evidente desconforto no ambiente judicial. O juiz federal Alexandre Moreira, percebendo a repetitividade e a inadequação da situação, interrompeu a gravação, expressando sua frustração ao afirmar que tal abordagem era desnecessária.
Em seguida, o juiz federal Vicente Ataíde Júnior, relator do processo, decidiu manter a sentença original, que negava o pedido de aposentadoria rural feito pela segurada. O magistrado reconheceu que a segurada realmente havia trabalhado no campo, mas destacou que suas atividades não se enquadravam nos critérios legais que definem a economia familiar. Ele argumentou que a dimensão da propriedade e o volume das vendas indicavam uma operação com características empresariais.
O juiz federal Leonardo Castanho concordou com a decisão do relator, mas utilizou a oportunidade para criticar a postura do advogado. Castanho caracterizou o uso da gravação como um desrespeito ao tempo e à atenção dos magistrados, sugerindo que o advogado deveria ter juntado a gravação aos autos do processo em vez de reproduzi-la ao vivo. Este incidente levanta questões importantes sobre as implicações do uso de tecnologia em ambientes formais como o judiciário, bem como sobre os limites da inovação no exercício da advocacia.