Advogada é presa em escritório por difamação de delegado em Goiás e denuncia abuso de autoridade: “Imagine quem não tem voz”, declara após ser liberada.

Na quarta-feira, 15 de abril, um incidente que atraiu a atenção da mídia e inquietou a comunidade jurídica ocorreu em Pirenópolis, Goiás. Uma advogada foi presa em seu próprio escritório sob a acusação de difamar um delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO). A detenção foi filmada e rapidamente se tornou um tópico candente nas redes sociais e em outras plataformas de comunicação.

A advogada, identificada como Áricka Cunha, foi libertada posteriormente e se manifestou nas redes sociais, afirmando que “as medidas cabíveis estão sendo tomadas” em resposta à situação. Em um depoimento contundente, Áricka relatou que sua prisão se deu após a divulgação do arquivamento de uma denúncia de difamação feita contra ela. “Se isso acontece comigo, advogada, dentro do meu espaço de trabalho, imagine com quem não tem voz. Eu não vou me calar”, declarou, ressaltando a necessidade de liberdade e proteção para aqueles que exercem a advocacia.

A polícia, por sua vez, informou que o caso foi encaminhado à Gerência de Correições e Disciplina da PCGO, que adotaria as medidas necessárias para investigar os acontecimentos. O fato, no entanto, gerou um clima de tensão e desconfiança em relação à atuação das autoridades.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás (OAB-GO) não hesitou em expressar seu repúdio à situação. A entidade pediu a instauração imediata de procedimentos contra o delegado envolvido, Christian Zilmon Mata dos Santos, considerando a prisão da advogada como uma ação “arbitrária”. Segundo informações que circularam, o delegado teria invadido o escritório da advogada para efetuar a prisão, o que levanta questões sérias sobre a legalidade e a ética da condução dos agentes policiais.

Alexandre Carlos Magno, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), enfatizou a violação da inviolabilidade do espaço de trabalho do advogado e os limites legais que regulam a prisão de profissionais que exercem suas funções. “O advogado só pode ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, o que não se aplica ao cenário narrado”, reforçou, sublinhando a gravidade da situação e a necessidade de uma apuração minuciosa.

Esse episódio não só coloca em xeque a atuação da polícia, mas também reitera a importância da defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e as proteções necessárias para garantir a liberdade de expressão e o trabalho jurídico em todo o país.

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