Ação da Antra no STF questiona inclusão de campo “sexo” e exigência de nome civil na nova Carteira de Identidade Nacional.



No Supremo Tribunal Federal, uma importante ação foi protocolada pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) contra a inclusão do campo “sexo” e a exigência do nome civil para quem adotou o nome social na nova Carteira de Identidade Nacional. De acordo com a Antra, essa obrigatoriedade representa um claro efeito discriminatório para as pessoas transexuais e travestis, especialmente aquelas que ainda não tiveram a oportunidade de retificar seus documentos.

O ministro responsável por relatar o caso é o renomado Dias Toffoli, que terá a incumbência de analisar todos os argumentos apresentados pela Antra e decidir sobre a legalidade dessa exigência. A controvérsia gira em torno do Decreto 10.977, de 2022, que estabelece as normas para a nova Carteira de Identidade Nacional, onde constam informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular, entre outros dados.

Vale ressaltar que o nome social foi uma importante inovação criada para atender às necessidades daqueles que não puderam retificar seus nomes civis, garantindo assim o respeito à identidade de gênero de cada indivíduo. A inclusão do campo “sexo” como obrigatório e a exigência do nome civil representam um retrocesso para a comunidade trans e travesti, que luta constantemente por seus direitos e pela sua inclusão na sociedade.

O Supremo Tribunal Federal terá, portanto, a responsabilidade de deliberar sobre essa questão delicada e de extrema importância para a garantia da igualdade e da justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua identidade de gênero. O caso promete gerar debates acalorados e levantar importantes reflexões sobre a inclusão e o respeito à diversidade no Brasil.

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