A alegação principal dos integrantes do NPC é que a Braskem teria se aproveitado da extrema vulnerabilidade dos moradores que perderam suas residências e uma parte essencial de suas vidas devido à tragédia causada pela mineração. Na denúncia formalizada, a Defensoria argumenta que é imprescindível revisar acordos anteriores e assegurar uma reparação justa pelos danos incalculáveis causados às vítimas.
Os defensores públicos fundamentam suas demandas em um embasamento robusto decorrente de legislação vigente e documentos oficiais. Eles afirmam que os acordos começaram a ser firmados em março de 2020, o que ainda permite, devido ao prazo de cinco anos para novas iniciativas legais, a interposição de uma nova Ação Civil Pública. Segundo os defensores, esses acordos contêm vícios de inconstitucionalidade, nulidade e anulabilidade, sendo, por conseguinte, passíveis de revisão.
A situação dos moradores afetados pela atividade de extração de sal-gema conduzida pela Braskem é crítica e demanda uma intervenção judicial eficaz. A Defensoria Pública Estadual reitera que tais moradores encontraram-se, desde o início, em uma posição de extrema desvantagem, tendo suas vidas profundamente impactadas pela perda de suas casas e pela necessidade de recomeçar em condições adversas.
A petição apresentada à Justiça Federal busca não apenas uma compensação financeira, mas também um reconhecimento do sofrimento e das dificuldades enfrentadas pelos moradores, promovendo, assim, uma forma de justiça e reparação que vai além dos valores monetários. Este caso reflete a importância de uma atuação vigilante e assertiva das instituições públicas na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, especialmente em situações de grande injustiça social e econômica.
Com a nova Ação Civil Pública, a Defensoria Pública Estadual sinaliza claramente que ainda há um caminho a ser percorrido na busca por justiça para as vítimas da mineração de sal-gema, e que estão dispostos a continuar lutando por uma reparação adequada e justa.