Essa medida desobriga as agências financeiras oficiais de fomento de seguirem as restrições legais na hora de contratar, renovar ou renegociar empréstimos. A nova lei também isenta as dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para avaliação dessas operações, considerando apenas o que foi acumulado após 1º de abril de 2024.
Essas mudanças foram propostas no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 25/2024), que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Para ter acesso a esses benefícios, os interessados deverão comprovar sua regularidade com o INSS e as parcelas do FGTS que estavam em dia antes das enchentes.
Durante a votação no Congresso, o senador Paulo Paim (PT-RS) expressou sua gratidão aos parlamentares pela aprovação da lei, mencionando que 478 cidades foram afetadas pelas enchentes, prejudicando grande parte da economia gaúcha. O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a LDO não permitia a liberação de recursos para devedores da União, o que foi contornado com essa nova legislação.
Porém, nem todos estão satisfeitos com a regularização tardia. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a demora da resposta do governo, que só ocorreu quatro meses após as catástrofes naturais que assolaram o estado, atribuindo a burocracia como um dos fatores desfavoráveis nesse processo.
Portanto, a nova lei traz um alívio para aqueles que foram impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, tornando mais acessível o acesso a crédito e permitindo a negociação de dívidas. Espera-se que essas medidas possam ajudar na recuperação econômica da região e na retomada da normalidade para as pessoas e empresas afetadas.