O paciente em questão afirmou estar em processo de transição de gênero desde 2016 e começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. Ele relatou que não conseguiu encontrar profissionais de saúde disponíveis para orientá-lo e, por isso, decidiu fazer o tratamento por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.
Após um ano e oito meses de automedicação, o paciente iniciou um tratamento adequado com acompanhamento médico de uma endocrinologista e um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais de saúde diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de mastectomia para o paciente.
No entanto, o Hapvida, operadora de plano de saúde do paciente desde 2018, se recusou a autorizar o procedimento, alegando que a cirurgia de masculinização não está coberta pelo plano, pois não está presente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seria considerada como um procedimento estético.
A empresa também argumentou que o paciente ingressou com a ação judicial depois que seu plano havia sido cancelado. Entretanto, a juíza Isabelle Coutinho entendeu que esse fato não impediria o prosseguimento da ação, uma vez que a negativa do Hapvida ocorreu durante a vigência do contrato do paciente.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o Judiciário tem entendido que tais procedimentos não devem ser considerados apenas estéticos. Ela mencionou que a jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente a alegação de que tal procedimento seria meramente estético e não constante no rol da ANS.
Isabelle Coutinho destacou a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas para a saúde física e psíquica do paciente, ressaltando que essa necessidade foi confirmada pelos médicos e psicólogos que o acompanham.
Essa decisão representa um avanço importante na garantia dos direitos da população transgênero, permitindo o acesso a tratamentos médicos necessários para o seu bem-estar físico e mental. Muitas vezes, essa parcela da população enfrenta dificuldades no acesso aos serviços de saúde.
Cabe ressaltar que o processo em questão possui o número 0721802-18.2019.8.02.0001.