A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprova projeto de lei que aumenta as penas para estelionato e crimes virtuais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que aumenta a pena para estelionato e prevê novas formas do crime. O PL 2.254/2022 já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será analisado pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, a pena para o crime de estelionato e seus novos formatos passa a ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a pena é de um a cinco anos, mais a multa. Caso haja uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Divergências surgiram entre os parlamentares com relação à eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) se posicionaram contra a medida, alegando que o endurecimento penal não reduz a criminalidade de forma significativa.

Já os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO) acreditam que a rigidez da pena pode dissuadir a ação de infratores. No entanto, é importante ressaltar que o endurecimento penal não é a única solução para combater a criminalidade, sendo necessário também um sistema de justiça eficiente e um trabalho conjunto entre as autoridades responsáveis.

Outra alteração trazida pelo projeto é o aumento da pena para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica. A pena nesse caso será de 8 a 14 anos de reclusão. Além disso, o projeto considera como delito casos em que há a realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.

O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), retirou a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos. Ele também alterou o texto para manter o aumento da pena em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta na lei atualmente. A proposta da Câmara previa um aumento triplicado da pena nesses casos.

Uma novidade trazida pelo projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo ocasionado pelo estelionato for considerado vultoso. Além disso, a pena será aumentada em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente.

O projeto também modifica a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente de quem for a vítima. Atualmente, a lei só prevê isso quando a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou a administração pública.

O projeto ainda causou divergências entre os parlamentares quanto à sua aplicação. Alguns senadores acreditam que a mudança prejudica a vítima, que muitas vezes busca apenas a reparação do dano material sofrido e não necessariamente a prisão do infrator.

O projeto também sofreu um adiamento devido às divergências entre os parlamentares em relação a outro projeto de lei, o PL 3.453/2021. Esse projeto prevê que, em caso de empate em julgamento nos colegiados do Poder Judiciário, mesmo que o quórum não esteja completo, o réu seja favorecido. No entanto, alguns parlamentares acreditam que essa lei poderia ser utilizada de maneira ilegítima para proteger votos contrários.

O PL 2.254/2022, agora aprovado pela CCJ, será analisado pelo Plenário do Senado nas próximas sessões.

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