A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa medida tem como objetivo reduzir os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimular a contratação de pessoas. Anteriormente, o benefício estava previsto para acabar em 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a relatora, esses setores são responsáveis por mais de 9 milhões de empregos no país, e a não prorrogação da desoneração poderia resultar em milhões de demissões e impactar toda a sociedade. O Ministério da Fazenda estima que a renúncia com a desoneração no setor privado seja de cerca de R$ 9,4 bilhões.
Além da desoneração da folha de pagamentos, o projeto também trata da diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que será válida até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
Durante o debate em Plenário, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a incoerência da Casa em relação à desoneração, citando o impacto financeiro de cerca de R$ 30 bilhões. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou o uso histórico de recursos públicos para determinados setores, destacando a política de valorização do café como exemplo.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas poderão optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela CLT. Os setores beneficiados incluem calçados, call center, confecção/vestuário, construção civil, entre outros.
Além da desoneração da folha de pagamentos, o projeto também prorroga o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação. Ambas as medidas entrarão em vigor no início do quarto mês após a publicação da futura lei, de acordo com a regra da noventena.
A única emenda votada e rejeitada pelo Plenário tinha como objetivo proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus funcionários nos seis meses após o encerramento do novo prazo.