29ª Vara Cível suspende indenizações de usuários do Facebook por vazamento de dados até decisão em segunda instância.

Em uma nova decisão da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, as indenizações de R$ 5 mil aos usuários do Facebook afetados pelos vazamentos massivos de dados em 2018 e 2019 foram suspensas. A suspensão ocorrerá até que haja uma decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça. Essa medida foi tomada pelo magistrado Geraldo David Camargo, que considerou que as informações vazadas não são dados pessoais sensíveis, mas apenas comuns.

O Facebook havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos pelos problemas de privacidade. Além disso, a empresa teria que desembolsar R$ 5 mil para cada internauta afetado que entrasse com uma ação. No entanto, o magistrado determinou que os usuários comprovem os danos causados.

No entanto, pode ser um desafio comprovar a relação de causalidade em alguns casos, como quando o Facebook contratou terceirizados para transcrever áudios enviados pelo aplicativo Messenger. São considerados dados sensíveis informações como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico vinculado a um indivíduo.

Os vazamentos ocorreram em diferentes momentos. O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram acesso a ainda mais informações, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro do mesmo ano, ocorreu um novo vazamento, dessa vez incluindo fotos de usuários e imagens carregadas, mas não publicadas nos stories. Mais de 6 milhões de pessoas foram afetadas. Em abril de 2019, senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários também foram expostos.

A segunda ação, protocolada em julho de 2020, menciona a vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu aos hackers instalarem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários afetados não foi informado pela empresa.

Além disso, outro vazamento envolveu o aplicativo de mensagens Messenger, no qual o Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem a autorização prévia. A condenação do Facebook a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos continua válida na nova decisão.

O Instituto de Defesa Coletiva, responsável pelo pedido inicial, pretende recorrer da decisão. Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico da entidade, argumenta que houve vazamento de dados sensíveis devido ao compartilhamento de informações comportamentais nas redes sociais. Ela afirma que qualquer usuário que comprove que estava conectado às redes em 2018 e 2019 deve ser indenizado, já que a empresa não informou quem foi afetado.

Guilherme Braguim, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório P&B Compliance, acredita que só houve vazamento de dados sensíveis quando informações relacionadas à religião foram acessadas. Ele também acredita que é válido restringir a aplicação da indenização apenas aos casos em que ocorreu um vazamento simples, sem envolver dados pessoais sensíveis.

A decisão da suspensão das indenizações irá aguardar a análise em segunda instância do Tribunal de Justiça.

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