Seguindo o Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, qualquer deputado membro da comissão pode solicitar o pedido de vista após a leitura do parecer do caso em discussão. Neste caso, a vista é concedida automaticamente, não necessitando de aprovação pelo colegiado, e tem um prazo de duas sessões do plenário da Câmara para ser cumprido.
Porém, o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou controvérsias, principalmente quando o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) tentou evitar a concessão do pedido de vista, sem sucesso. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Caroline de Toni (PL-SC), argumentou que a análise da medida cautelar não possuía caráter de urgência.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o pedido de vista não trará prejuízos para o processo ou a investigação, esclarecendo que todo o tempo decorrido é desfavorável ao réu, que continuará preso até a decisão do plenário da Câmara em votação aberta. A polêmica se estendeu com a acusação de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram a necessidade de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu os requisitos legais.
Com a previsão de retomada da discussão somente em 10 de abril, após o cumprimento do prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista, a situação permanece em aberto. Possíveis obstruções e adiamentos podem ocorrer, mas a análise da prisão de Brazão terá que passar pelo crivo do plenário da Câmara, que por maioria de votos decidirá sobre a manutenção da prisão do deputado. Mesmo com a orientação da CCJ, a decisão final caberá ao plenário, tornando o desfecho do caso ainda imprevisível.