A decisão foi tomada na noite da última sexta-feira (26) e restabeleceu os efeitos da resolução do conselho, barrando a realização desse procedimento pelos profissionais da saúde. O desembargador responsável pela decisão argumentou que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata das ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de abortos em casos de gravidez decorrente de estupro.
Para o desembargador, como o assunto já está sendo debatido no STF, não seria apropriado que a resolução do CFM fosse suspensa por meio de uma liminar. Ele destacou a importância de um debate mais amplo e aprofundado sobre o tema, considerando o impacto nacional que a questão envolve.
A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é objeto de outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que questiona a constitucionalidade da decisão do conselho. O partido alega que a resolução restringe de forma arbitrária o livre exercício profissional dos médicos e submete as mulheres a riscos de saúde ou morte ao impedir o acesso ao procedimento de forma legal e segura, de acordo com recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
Diante desse cenário, a suspensão da liminar pelo TRF-4 reforça a discussão acerca dos direitos das mulheres em situações específicas de saúde reprodutiva e dos limites éticos e legais da atuação médica nesses casos delicados. A decisão ainda aguarda novos desdobramentos judiciais e políticos, colocando em pauta a importância de um debate público e transparente sobre o tema.